Quais despesas são elegíveis como dispêndio para PD&I?

A “Lei do Bem” tem como um de seus benefícios a exclusão dos dispêndios com o processo de pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo IRPJ e CSLL, no entanto, condiciona que essas despesas sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

A legislação do IRPJ define como despesas operacionais as despesas não computadas no custo de sua operação e necessárias à atividade fim da empresa e a sua manutenção. Nesse sentido, entendemos que dispêndio para fins de PD&I são todas as despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto, dentre elas: 

– Treinamentos para os recursos humanos dedicados as atividades de PD&I

– Empregados pesquisadores contratados que atue exclusivamente em atividades de PD&I

– Despesas com marcas e patentes

– Serviços de apoio técnico de terceiros diretamente ligados a manutenção do projeto

– Materiais de consumo aplicados ao projeto

Gostaria de saber mais sobre as despesas aceitas como dispêndios para PD&I? Nossos profissionais têm toda a expertise sobre o assunto e estão à disposição para auxiliá-los.