A economia tributária trazida pela “Lei do Bem”

A Lei nº 11.196/05, também conhecida como a “Lei do Bem”, concede benefícios fiscais as empresas que realizem aporte em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica – PD&I, ou seja, foi a forma criada pelo Governo Federal, para incentivar investimentos em inovação tecnológica por parte do setor privado e, assim, auxiliar o desenvolvimento socioeconômico do país.

Os principais incentivos para as empresas com investimento em inovação tecnológica são:

٠  a exclusão dos dispêndios com o processo de pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo IRPJ e CSLL. Exclusão mínima de 60% dos gastos;

٠  a redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos (nacionais ou importados) destinados à pesquisa e desenvolvimento;

٠  a depreciação imediata dos equipamentos comprados e amortização acelerada; e 

٠  a redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior para registro e manutenção de marcas e patentes.

Além dos benefícios expressos na Lei do Bem, há isenção do imposto de importação e também para o PIS e Cofins nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Mas o que é um projeto de inovação tecnológica?

De acordo com a legislação vigente “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”

Assim, podemos entender que um projeto de inovação tecnológica para produtos e serviços, é aquele no qual se maximiza a qualidade do produto ou serviço, trazendo mais efetividade para seus consumidores.

No que se refere à processos, projeto de inovação tecnológica é aquele focado em desenvolver novas máquinas e processos que aumentam a eficiência produtiva, ou adoção de metodologias capazes de reduzir custos na fabricação, aumentando a lucratividade, ou seja, trazer mais eficiência e/ou economia para o processo produtivo, sem mudar as características do produto.

Para usufruir dos benefícios da “Lei do Bem” não basta que as empresas possuam investimentos em projetos de inovação tecnológica, elas também precisam:

٠  Estarem sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real, 

٠  Apresentarem lucro fiscal no ano de apuração dos dispêndios (imposto a pagar); e 

٠  Terem regularidade fiscal comprovada.

Apesar de ser um tema muito discutido, muitas empresas ainda possuem dúvidas se teriam direito a usufruir dos benefícios fiscais trazidos pela Lei do Bem para empresas com projetos de PD&I, por não terem certeza se seus investimentos se enquadrariam como inovação tecnológica.

Ainda tem dúvida se seus projetos se enquadrariam como projetos de PD&I? Nossos profissionais têm toda a expertise sobre o assunto e estão à disposição para auxiliá-los.