Redução da alíquota de IPI e a Zona Franca de Manaus

A redução da alíquota do IPI trazida pelos Decretos nos 11.047 e 11.055 são ótimas medidas para incentivar o consumo e fazer a economia girar. O equívoco do Governo foi não se atentar aos impactos da redução no benefício fiscal concedido à ZFM. 

Assim, o judiciário precisou intervir suspendendo a redução para os produtos que sejam produzidos na ZFM com PPB aprovado, conforme a decisão do STF nos autos da ADI nº 7153. E o equívoco do judiciário foi suspender a redução para os produtos produzidos na ZFM com PPB aprovado, sem dar publicidade de quais produtos são esses.

Assim, muitas das Empresas que produzem produtos similares aos produzidos na ZFM, estão na dúvida se podem aplicar a redução trazidas pelos Decretos ou se seus produtos estão abarcados pela suspensão determinada pelo STF, já que não há uma fonte segura sobre quais produtos possuem PPB aprovado. 

Nesse sentido, como o contribuinte deve proceder até a liberação de uma lista com os NCMs abarcados pela suspensão? Aplicar a redução a seus produtos com risco de ter de recolher a diferença com multa e juros? Ou utilizar a alíquota constante da antiga TIPI sem a possibilidade de recuperação do IPI recolhido a maior.

E assim, seguimos na insegurança jurídica.