Os impactos do ICMS no setor atacadista

varejo

Um dos setores que mais sofre o impacto danoso da legislação do ICMS, é o setor atacadista. 

Isso porque, boa parte das mercadorias comercializadas pelos atacadistas estão sujeitas ao regime jurídico de substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, ou seja, nas aquisições das mercadorias para revenda, seus fornecedores recolhem antecipadamente o ICMS (ICMS ST) que incidiria sobre a operação do atacadista.

Um dos problemas dessa operação está na margem de lucro que serve de base para o recolhimento do ICMS em nome dos atacadistas, que, como regra, é muito superior as margens efetivas por eles aplicadas. 

O outro é que, em sendo as margens aplicadas em sua operação inferiores as determinadas pela SEFAZ ou, não se concretizando a operação presumida que ensejou o recolhimento antecipado do ICMS, o imposto recolhido pelo fornecedor em nome do atacadista, deverá a este ser restituído.

E ainda temos problemas com o acúmulo do ICMS próprio, principalmente derivado da revenda interestadual de mercadorias importadas pelo Estado de São Paulo, onde a alíquota do ICMS é de 18% e a alíquota aplicável nas operações interestaduais é de 4%.

Assim, os principais problemas sofridos pelos atacadistas são:

1. Aumento do custo de aquisição;

2. Perda de competitividade;

3. Comprometimento do fluxo de caixa;

4. Complexidade na solicitação do ressarcimento do ICMS ST e do crédito acumulado; e

5. Morosidade na análise dos pedidos de ressarcimento.

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