Mudança para o exterior – Declaração de Saída Definitiva do País

pais

Como informado em nosso último post, a mudança para o exterior é fato gerador de algumas obrigações junto a RFB que precisam ser observadas para, assim, se evitar problemas futuros com a receita ou até mesmo a suspensão do CPF.

Além da comunicação de saída definitiva, de acordo com o art. 9º da IN nº 208/2022, deve-se apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País – DSDP com as informações econômicas referente ao período em que ainda era residente fiscal no País. A DSDP substitui a Declaração de Ajuste Anual – DAA a ser entregue. 

Art. 9º A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve, observado o disposto no art. 11-A: 

I – apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; 

A entrega da DSDP em substituição a DAA é obrigatória e a ausência da entrega ou a sua entrega em atraso acarretará a cobrança de mula, conforme dispõe o art. 13 abaixo:

Art. 13. A falta de apresentação das declarações a que se referem os arts. 9º e 11 ou a sua apresentação após o prazo fixado sujeita o contribuinte às seguintes penalidades:

I – existindo imposto devido, multa de um por cento ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os limites mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e máximo de vinte por cento do valor do imposto devido; ou

II – não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Caso a pessoa física tenha equivocadamente entregue a DAA no lugar da DSDP, é possível a retificação da DAA para a alteração do tipo de declaração, assim, não haverá cobrança da multa informada no artigo acima.

A entrega da DSDP é importante nos casos em que a pessoa física pretende retornar ao Brasil, pois é um documento comprobatório de que não se é mais residente no Brasil e, assim, todos os bens e renda adquiridas no exterior não poderão ser tributados no Brasil no momento da sua transferência para o País. 

Outro ponto importante é que com a entrega da DSDP, os rendimentos auferidos internamente serão tributados como não residentes, ou seja, em regra com uma alíquota menor do que a aplicada pela tabela progressiva. 

Quer mais informação sobre a DSDP ou precisa de ajuda com o seu preenchimento? Entre em contato com nossos profissionais especializados.