Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

A declaração de ajuste anual (DAA) é uma obrigação tributária anual onde os contribuintes pessoas físicas, informam a Receita Federal do Brasil (RFB) suas receitas e despesas e o imposto de renda pessoa física (IRPF) recolhido ou a recolher.

Estão obrigados a entregar a declaração, as pessoas físicas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano calendário.

Existem algumas exceções, quando mesmo quem não recebeu rendimentos superiores estão obrigados a declarar, como nos casos de pessoas físicas que possuem bens com valores superiores a R$ 300.000,00.

Para fins de incidência do IRPF os rendimentos tributáveis são salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros. Já as doações e heranças são isentos do imposto de renda. Nesse sentido, antes de iniciar o preenchimento da sua declaração é importante analisar se todos os seus rendimentos são tributáveis.

Como colocado acima, na DAA também são informadas as despesas incorridas durante o ano e algumas despesas podem ser deduzidas da base do imposto de renda, reduzindo assim, o montante a recolher, tais como:

  •  Despesas com instrução, como mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
  •  Despesas médicas, hospitalares, planos de saúde, exames laboratoriais, e até algumas terapias;
  •  Contribuições para a Previdência Social, seja do contribuinte ou do dependente;
  •  Valores pagos a título de pensão alimentícia judicial, desde que estejam de acordo com a decisão judicial;
  •  Para profissionais autônomos, como médicos, advogados, e outros, é possível deduzir despesas relacionadas ao exercício da profissão.

A entrega em atraso da DAA está sujeita a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda declarado, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto de renda.

Se houver imposto a restituir, o contribuinte receberá um valor de volta, se precisar pagar, é possível dividir o valor em quotas mensais.

Importante mencionar que a RFB realiza cruzamento de informações para identificar inconsistências nas declarações e disponibiliza as inconsistências em seu site no portal e-Cac. Essas inconsistências é o que chamamos cair na malha fina. 

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