Como a sua empresa remunera os Sócios Pessoas Físicas?

Com tantas atividades diárias, algumas decisões importantes são tomadas no automático, sem um planejamento adequado e a forma de remuneração dos Sócios pode estar dentre essas decisões. Mas, é de suma importância que perguntas como “Qual o método de remunerar os Sócios é mais adequado: Juros sobre Capital Próprio – JCP ou Distribuição de Lucros ou Dividendos?”, sejam feitas por ocasião do planejamento financeiro das Empresas.

Tanto JCP como lucros ou dividendos visam a remuneração do capital investido. Porém, possuem diferenças de tributação consideráveis, que devem ser consideradas para o planejamento das Empresas.

Para a distribuição do lucro ou dos dividendos, a Empresa precisa antes apurar o lucro anual e tributá-lo pelo IRPJ (15%), pelo IRPJ Adicional (10%) e pela CSLL (9%),  já o JCP pode ser realizado sem a necessidade de apuração prévia do Lucro, e sua tributação ocorre exclusivamente na fonte (IRRF de 15%). 

Outro ponto importante no JCP é que, a legislação autoriza a sua dedução, como despesa, para fins de apuração do lucro real, no entanto, a dedução do JCP está condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução desses juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos.

Importante ressaltar que, no JCP o contribuinte do imposto é o Sócio que receberá o pagamento, mas a responsável pelo recolhimento é a Empresa pagadora. 

 A análise de qual é o melhor método para remunerar o sócio pessoa física é essencial, pois, pode trazer  uma economia fiscal de mais de 40%.

Nossos profissionais estão à disposição para tirar dúvidas e apoiá-lo nas análises e na definição da melhor metodologia a ser adotada.