PIS e Cofins Monofásico – Restituição pode chegar a 2,2% ao ano

Para produtos como cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos farmacêuticos, veículos automotores, autopeças, pneus, dentre outros, a legislação determina que o recolhimento do PIS/Cofins é de responsabilidade do industrial ou do importador, eximindo assim, a obrigatoriedade de recolhimento dessas contribuições pelos seus revendedores.

Nesse sentido, as empresas optantes pelo Simples Nacional, que revendem esse tipo de produto, devem estar atentas para a exclusão da receita com a revenda desses produtos da apuração da DAS. Isso porque, como o recolhimento dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional, é realizada de forma global, com aplicação de alíquota única, muitas empresas, por descuido, deixam de excluir do cálculo as receitas com a revenda de produtos monofásicos, que já foram tributados por essas contribuições.

Ressalta-se que, o recolhimento a maior realizado devido a inclusão das citadas receitas, é passível de restituição e, dependendo da faixa do Simples Nacional que a sua empresa se encontra, a restituição pode variar de 1,13% a 2,22% do faturamento bruto anual, e, ainda, de acordo com a legislação, o pedido de restituição poderá ser feito para os últimos 5 anos.

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